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Silvania de Souza Costa
Comentário ·
há 10 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 6. Direito das Sucessões
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
trabalho diariamente com o Direito de Família e amo essa área do direito, o livro iria muito me favorecer.
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Silvania de Souza Costa
Comentário ·
há 11 anos
Abandono Afetivo
CERS Cursos Online
·
há 11 anos
Na grande maioria esmagadora o pai não abandona afetivamente o filho (a), ele é impedido e dificultado seu contato pelo ex-conjuge que possui a guarda, como advogada tenho visto as ex-esposas com o âmago ferido já desde o início da separação impondo restrições ao ex-marido, tolhendo seu direito de estar com o filho (a), ou ainda, de o filho (a) estar com seu genitor. O pai precisa em algumas situações atender a certos caprichos da genitora a fim de que consiga fazer efetivamente as visitações aos filhos (as), pai este que pela situação da separação não estará tão a vontade na antiga moradia, ou ainda o genitor que não teve união sob o mesmo teto com a genitora da criança, menos a vontade estará, e a genitora ao invés de facilitar tal situação, pelo contrário a dificulta o máximo, pelo simples motivo de sentir-se desprezada ou até trocada pelo ex-companheiro.
E mais quando um pai é condenado materialmente a 'indenizar' um filho (a) por eventual abandono afetivo se erguerá de maneira irremediável, obstáculo ainda maior entre pai e filho (a), ao invés de o judiciário, com os meios que possui, reaproximá-los, os afasta mais.
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Silvania de Souza Costa
Comentário ·
há 11 anos
Abandono Afetivo
CERS Cursos Online
·
há 11 anos
Concordo plenamente com vc Joao Bonifácio, na grande maioria esmagadora o pai não abandona afetivamente o filho (a), ele é impedido e dificultado seu contato com o filho que está sob a guarda do ex-conjuge, sou advogada e tenho como experiencia meu esposo e a relação com as filhas de outro relacionamento, sempre houve a alienação em seu desfavor e ainda impedido em algumas situações de estar com as filhas, que cresceram no padrão, me dê "presentes e dinheiro" que lhe amo do contrário não!
E mais quando um pai é condenado materialmente a 'indenizar' um filho (a) por eventual abandono afetivo se erguerá de maneira irremediável, talvez, um obstáculo ainda maior entre pai e filho (a), ao invés de o judiciário, com os meios que possui, reaproximá-los.
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Superior Tribunal de Justiça
Notícia ·
há 15 anos
MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do...
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Vinicius Cordeiro
Comentário ·
há 6 anos
Pode um governador optar por não seguir um decreto presidencial?
Olga Câmara
·
há 6 anos
Resumindo: Com base na constituição não pode, mas como base na decisão do STF pode. E qual prevaleceu? A decisão do STF.
Amigos, vocês entendem o absurdo que esta acontecendo nesse país. O STF se tornou o poder moderador, suas decisões a tempos não são mais pautadas na guarda da Constituição, mas sim eminentemente políticas.
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João N Neves
Comentário ·
há 6 anos
Pode um governador optar por não seguir um decreto presidencial?
Olga Câmara
·
há 6 anos
#Jurisditadura
Montesquieu se revira no túmulo.
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